Um novo decreto que dispõe sobre medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 22 ao dia 28 de março de 2021, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID19 foi publicado neste domingo (21). Segundo o documento, assinado pelo governador, estão suspensos entre o dia 22 até o dia 25, eventos culturais, atividades esportivas e sociais e qualquer evento que envolva aglomeração. Os bares e restaurantes podem funcionar até 20h com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.
O novo decreto foi editado considerando a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas na reunião do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí COE/PI dos dias 19 e 29 de março de 2021; a necessidade de adotar medidas sanitárias mais rigorosas, visando o enfrentamento da COVID-19 e o risco iminente de esgotamento do Sistema de Saúde no Estado do Piauí; e a necessidade de intensificar as medidas de contenção da propagação do novo coronavírus e preservar a prestação de serviços das atividades essenciais. VEJA O NOVO DECRETO.
O comércio em geral poderá funcionar até as 17h e os shopping centers das 12h às 20h. Os estabelecimentos cujo funcionamento normal se estenda pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até as 19h.
Ainda, de acordo com o decreto, está proibida a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros. Em relação ao serviço público, manteve-se o contingente de 30% de servidores em atividade presencial.
A partir das 20h do dia 25 de março até as 24h do dia 28 de março de 2021, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais:
I - mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
II - farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
III - oficinas mecânicas e borracharias;
IV - lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes);
V - postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
VI - hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
VII - distribuidoras e transportadoras;
VIII - serviços de segurança pública e vigilância;
IX - serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
X - serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
XI - serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
XII - serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
XIII - agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
XIV - bancos e lotéricas.
Igrejas Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão ficar abertas nos dias 26 e 27, mas serão vedadas atividades presenciais. Já no dia 28, o funcionamento das atividades religiosas presenciais deverá ser com público limitado a 30%. Ainda de acordo com o decreto, as confissões que guardarem o sábado poderão escolher o dia 27 para o funcionamento das atividades religiosas presenciais, respeitada a limitação de 30% do público.