No período de campanha pré-eleitoral, é necessário que os pré-candidatos atentem a algumas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para evitar multas ou sanções. Em entrevista ao Notícia da Manhã, o advogado especialista em direito eleitoral, Emmanuel Fonseca, destaca o que deve ser evitado pelos políticos.
“A partir de 2016, houve uma mudança na legislação que permitiu que os candidatos pudessem falar em pré-campanha, poderia dizer que colocavam o nome à disposição do partido e falar até mesmo da plataforma de campanha, sobre o que pretendiam fazer caso fosse eleitos. E o que ficou proibido, na verdade, foi o pedido expresso de voto. Pedir, nesse período anterior ao seu registo de candidatura, voto expressamente. A sanção para isso é uma propaganda antecipada, que enseja a aplicação de uma multa que vai de R$ 5 mil até R$ 20 mil reais”, explicou.
O especialista ressaltou, ainda, que o TSE colocou algumas limitações para que não haja gastos exorbitantes neste período e que os partidos devam arcar com os custos de eventos durante a pré-campanha.
“A Justiça determinou que o partido político seja o principal entre nesse período da pré-campanha. As reuniões que eventualmente forem realizadas, aquelas reuniões de filiação partidária, aqueles encontros que forem feitos durante esse período da pré-campanha, eles deverão necessariamente ser custeados pelo partido político. Então, o candidato deve fazer sua pré-campanha pautada nas entrevistas que concedem, nas ruas, nas redes sociais que são gratuitas e no posicionamento diante daquele cenário. Então, os eventos e essas situações de encontros devem ser custeados pelos partidos políticos”, destaca.
Já para fiscalizar a conduta dos pré-candidatos, Emmanuel Fonseca destacou quais palavras são consideradas pedidos expressos de votos que são passíveis de sanção.
“O Tribunal Superior Eleitoral considerou os chamados 'keywords', que são as palavras mágicas, que não são apenas o 'vote em mim', mas o 'me apoie', 'estou com você', algumas palavras que o tribunal considera que são equivalentes ao pedido expresso de voto. A Justiça também considera essas palavras, essas questões sublinhadas como pedido expresso de voto e também aplica sanção para isso”, finalizou.
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