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TRE-PI marca data de eleição suplementar em Gilbués-PI

O motivo desta eleição suplementar proporcional é que em sessão realizada no dia 12 de setembro do corrente ano, o TSE anulou todos os votos recebidos por candidatos do Partido Progressistas (PP) ao cargo de vereador

12/12/2023 às 16h43
Por: Redacao
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TRE-PI marca data de eleição suplementar em Gilbués-PI

Em cumprimento a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência na tarde desta segunda-feira (11) aprovou a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, a Resolução TRE-PI nº 475 que definiu para o dia 3 de março de 2024 a data para realização de novas eleições para vereadores no município de Gilbués-PI, sede da 35ª Zona Eleitoral, distante 766 km de Teresina-PI.

O motivo desta eleição suplementar proporcional é que em sessão realizada no dia 12 de setembro do corrente ano, o TSE anulou todos os votos recebidos por candidatos do Partido Progressistas (PP) ao cargo de vereador e cassou os cinco parlamentares eleitos pela legenda, incluindo o presidente da Câmara Municipal, por fraude à cota de gênero mediante o lançamento de candidaturas femininas fictícias nas Eleições 2020.

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Na ocasião, o Colegiado comprovou que Ana Vitória Pereira Xavier, Lacy Verônica Fernandes Figueredo e Vilma Pêssego Vogado foram registradas como candidatas fictícias em 2020, com o intuito de burlar a legislação eleitoral. A medida resultou na anulação de mais da metade dos votos válidos para o cargo de vereador na cidade, correspondendo a 52% do total da Câmara de Vereadores, integrada por nove parlamentares.

As novas eleições para a Câmara Municipal de Gilbués (PI) serão realizadas para a renovação integral de todas as nove cadeiras destinadas ao cargo de vereador. A decisão foi proferida, por maioria, pelo Plenário do TSE, na sessão realizada em 05.12.2023, com base no artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que determina a realização de eleições quando a nulidade de uma anterior abranger mais de 50% dos votos válidos. Será admitida a participação de todos os partidos, inclusive da sigla que deu causa à fraude à cota de gênero nas Eleições 2020.

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