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Monte Alegre é contemplada com 50 casas populares; "Minha Casa Minha Vida"

O anúncio oficial da contemplação foi realizado ontem, em Brasília-DF.

11/04/2024 às 14h21
Por: Redacao
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Monte Alegre é contemplada com 50 casas populares;

O município de Monte Alegre do Piauí será contemplado com 50 casas populares através do programa 'Minha Casa Minha Vida Entidades e Rural'. Monte Alegre é um dos municípios do estado do Piauí a serem beneficiados com o recurso deste importante programa habitacional. O anúncio oficial da contemplação foi realizado ontem, em Brasília-DF.

Ainda seguindo as etapas para o benefício, o prefeito Dijalma Mascarenhas e sua equipe vem trabalhando para o enquadramento de todo o processo exigente pelo governo federal.

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No Piauí serão construídas 4.322 casas habitacionais em 87 municípios do estado.

O público-alvo

Programa são para as famílias residentes nas áreas rurais, incluindo os agricultores familiares e os outros beneficiários da lei nº 11.326 de 24 de julho de 2006, que são os silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais.

Para ser beneficiária do MCMV-Rural a família rural deve auferir renda bruta familiar anual de até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), consideradas as seguintes faixas:

a) Faixa Rural 1 - renda bruta familiar anual até R$ 31.680,00 (trinta e um mil seiscentos e oitenta reais);

b) Faixa Rural 2 - renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 (trinta e um mil seiscentos e oitenta reais e um centavo) até R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais); e

c) Faixa Rural 3 - renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais e um centavo) até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).

A família beneficiária da faixa 2 ou da faixa 3 deve contratar um financiamento habitacional com recursos do FGTS, que devem ser devolvidos integralmente, enquanto a família beneficiária da faixa 1 acessa a subvenção do OGU, devolvendo como participação financeira 1% do valor da produção ou do valor da reforma, no ato da contratação, sob forma de caução. Fica isenta dessa devolução a família que recebe Benefício de Prestação Continuada - BPC, benefício do Programa Bolsa Família ou esteja sujeita à situação de emergência ou calamidade.

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