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Alepi aprova mudanças na isenção do IPVA para autistas e pessoas com síndrome de down

A proposta é de autoria da deputada Gracinha Mão Santa (Progressistas) e será encaminhada para o governador Rafael Fonteles (PT), que irá decidir ser irá transformar a proposição em um projeto de lei

Redacao
Por: Redacao
24/04/2024 às 10h43
Alepi aprova mudanças na isenção do IPVA para autistas e pessoas com síndrome de down

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou Projeto de Indicativo de Lei que altera a lei nº 4.548/1992, e acrescenta isenção ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para autistas e pessoas com síndrome de down, e ainda garante que o benefício seja estendido para as pessoas responsáveis por pessoas com deficiência.

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A proposta é de autoria da deputada Gracinha Mão Santa (Progressistas) e será encaminhada para o governador Rafael Fonteles (PT), que irá decidir ser irá transformar a proposição em um projeto de lei, já que somente o chefe do poder executivo pode fazer esse tipo de alteração.

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O Indicativo de Lei faz uma alteração no inciso Vll do Art. 5º, pois a atual redação prevê a isenção de IPVA para os "veículos de fabricação nacional especialmente adaptados para deficientes físicos, limitado o benefício a um veículo por beneficiário". Dessa forma, a lei não garante o benefício para veículos dos responsáveis e inclui apenas as pessoas com deficiência.

Agora a nova redação insere também os responsáveis com beneficiários e acrescenta mais grupos: “de propriedade, ou cuja posse seja decorrente de contrato de arrendamento mercantil, de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down ou autistas, de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, limitado a um veículo por beneficiário”.

Quando apresentou a proposta, a deputada informou a necessidade de ajudar mais famílias, devido ao aumento da procura por tratamento e educação.

“O dispositivo é restrito, não abrangendo os veículos dos responsáveis, quer familiares, quer tutores ou curadores dos portadores de necessidades especiais. A nova redação do dispositivo vai mais além e disciplina integralmente a matéria, sendo específica na concessão da isenção do IPVA àqueles que necessitam de um veículo para seu transporte ou para o transporte dos familiares que tenham alguma necessidade especial”, explicou a parlamentar.

 

Com informações do cidadeverde.com

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