A Justiça Eleitoral da 15ª zona, com sede em Bom Jesus, com atuação do juiz Dr. Elvio Íbsen Barreto de Souza Coutinho, neste dia 17 de junho, julgou improcedente ação da oposição que pedia a PROIBIÇÃO do pretenso candidato Sr. Nestor Renato Pinheiro Elvas, de praticar promoção/propaganda pessoal em detrimento de obras, serviços, eventos ou quaisquer outros meios que sejam de ordem pública do Município de Bom Jesus.
O juiz ao julgar o mérito do processo, julgou improcedente o pedido da Comissão Provisória do Progressitas de Bom Jesus, que tem como presidente Rodrigo Dimitri de Araújo Parente e revogou a liminar anteriormente deferida pelo seu substituto.
Com essa decisão judicial, o Prefeito de Bom Jesus, Nestor Elvas, está apto e poderá participar de quaisquer eventos públicos no município de Bom Jesus.
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