A 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus ingressou com ação civil pública para que o município de Currais implante políticas públicas voltadas ao controle de animais de rua (cães e gatos) e instale um Centro de Controle de Zoonoses. A ação é assinada pelo promotor de Justiça Márcio Carcará.
O membro do Ministério Público afirma, na ação, que após sete anos de investigação, verificou-se que o poder público municipal não implementou medidas protetivas exigidas por lei, como identificação e registro de animais abandonados, campanhas para adoção responsável; e de controle adequado da população de cães e gatos abandonados nas ruas. Currais, desde 2017, tem uma lei que instituiu o serviço de vigilância sanitária. No entanto, o município nunca implantou qualquer tipo de serviço ou estratégia para o controle dos animais de rua.
O responsável pela 2ª PJ de Bom Jesus afirma ainda que a falta de programa e estratégias, para o controle de animais, tem propiciado o surgimento de abrigos não oficiais e o acúmulo de cães e gatos no centro urbano. Além disso, o representante do MPPI destaca o risco de disseminação de doenças transmitidas por esses animais.
“É evidente a negligência do poder público municipal na efetivação de uma política pública eficaz para o controle e bem-estar da população animal (cães e gatos), bem como na criação de um Centro de Controle de Zoonoses ou estruturas similares, conforme demonstram os diversos posicionamentos do ente público demandado”, frisa o promotor.
O Ministério Público requer ao Judiciário a determinação para que Currais, no prazo de 180 dias, implemente e execute programa contínuo para controle reprodutivo de cães e gatos, aplique vacinação antirrábica e promova medidas protetivas, incluindo identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção e campanhas educativas para conscientização pública sobre a importância dessas atividades.
Outro pedido feito pelo MPPI consiste na obrigação de Currais, no prazo de 180 dias, destinar um local adequado para o Centro de Controle de Zoonoses, conforme exigências da legislação ambiental, destinado ao acolhimento, manutenção e exposição de animais abandonados para adoção, acessível ao público para visitação, com serviços de vacinação e demais cuidados necessários aos animais.
Por último, o Ministério Público solicita a fixação de multa diária no valor de 500,00 reais, por cada medida descumprida. O montante deve ser pago pelo prefeito de Currais.
Mín. 24° Máx. 37°