Em decisão proferida na última quinta-feira (19), o juiz federal Jorge Souza Peixoto, da Subseção Judiciária de Corrente-PI, condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a empresa Real Sul Transporte e Turismo LTDA EPP ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais à família de Leonardo Lustosa Batista. O jovem foi vítima de um trágico acidente ocorrido em 30 de julho de 2022, no km 448,9 da BR-135, nas proximidades de Monte Alegre do Piauí.
O acidente abalou a população da cidade de Bom Jesus, onde Leonardo, popularmente conhecido como "Véi", era membro ativo de uma das quadrilhas juninas locais, conhecido por sua alegria e talento nas apresentações culturais. Na ocasião, Leonardo estava voltando para casa após uma apresentação em Monte Alegre, quando o acidente fatal aconteceu.
A sentença determina que tanto o DNIT quanto a empresa de transporte sejam responsabilizados e paguem, "pro rata", indenizações à família de Leonardo por danos morais e materiais. Os advogados da família, Dra. Laricy Campelo dos Reis e Dr. José Augusto Pereira Martins, destacaram o impacto emocional irreparável causado pela perda do jovem:
"O abalo moral e o desgaste psicológico são emocionalmente irreparáveis. Lamentamos profundamente a morte do querido Leonardo, mas lutamos ao lado da família para comprovar a responsabilidade e amenizar a lesão sofrida pelos familiares."
O juiz Jorge Souza Peixoto, em sua decisão, ressaltou o profundo sofrimento causado pela perda de um ente querido, especialmente em casos como o de Leonardo, que era filho e irmão:
"A morte, por si só, gera intenso sofrimento, incapaz de ser remediado por mera compensação pecuniária. No entanto, o sistema jurídico prevê a indenização por dano moral e material como forma de compensar a lesão ao direito da personalidade em decorrência desse evento lamentável."
A sentença representa uma forma de justiça e alívio para a família de Leonardo, mesmo que a dor da perda permaneça.
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