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Governo do Estado publica decreto de feriados e pontos facultativos de 2025

O documento especifica o calendário a ser seguido pelas repartições públicas estaduais durante o ano.

Redacao
Por: Redacao
04/01/2025 às 15h27
Governo do Estado publica decreto de feriados e pontos facultativos de 2025

Com 8 pontos facultativos e 11 feriados, o Governo do Estado publicou nesta quinta-feira (3), o Decreto nº 23.520, que especifica o calendário a ser seguido pelas repartições públicas estaduais durante o ano de 2025.

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Assinado pelo governador Rafael Fonteles e pelo secretário de Governo, Marcelo Nolleto, o decreto observa que a definição antecipada dos pontos facultativos facilita a programação das atividades, o planejamento e a organização das atividades dos órgãos da Administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.

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Os pontos facultativos e feriados declarados no calendário estadual não interferirão nas atividades privadas e públicas essenciais. Assim, caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais.

O decreto estadual prevê também que feriados declarados em lei municipal serão observados pelos órgãos públicos da Administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, localizados nos respectivos municípios, não havendo expediente nesses dias.

Feriados:

I - 18 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo
II - 21 de abril (segunda-feira) - Tiradentes
III - 01 de maio (quinta-feira) - Dia do Trabalhador
IV - 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi
V - 07 de setembro (domingo) - Independência do Brasil
VI - 12 de outubro (domingo) - Dia de Nossa Senhora Aparecida
VII - 19 de outubro (domingo) - Dia do Piauí
VIII - 02 de novembro (domingo) – Finados
IX - 15 de novembro (sábado) - Proclamação da República
X - 20 de novembro (quinta-feira) - Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra
XI - 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal

Pontos facultativos:

I - 03 de março (segunda-feira) - Carnaval;
II - 04 de março (terça-feira) - Carnaval
III - 05 de março (quarta-feira) - Cinzas
IV - 17 de abril (quinta-feira) - Semana Santa
V - 28 de outubro (terça-feira) - Dia do Servidor Público Estadual
VI - 08 de dezembro (segunda-feira) - Dia de Nossa Senhora da Conceição
VII - 24 de dezembro (quarta-feira) - véspera do Natal
VIII - 31 de dezembro (quarta-feira) - véspera da Confraternização Universal de Ano Novo.

Veja o Decreto

 
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